Avaliação de Programas de Integridade pela CGE-MG no âmbito da Lei Anticorrupção

Avaliação de Programas de Integridade pela CGE-MG no âmbito da Lei Anticorrupção

 

Sobre o Projeto

 

No Governo do Estado de Minas Gerais, a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) é o órgão responsável por realizar a avaliação dos programas de integridade no setor privado - conforme os parâmetros da Lei nº 12.846/2013 - para fins de celebração de Acordos de Leniência e para os casos de redução de multas de um Processo Administrativo de Responsabilização.

Visando facilitar uma auto análise da Pessoa Jurídica no momento em que a empresa estiver juntando a documentação comprobatória de seu Programa de Integridade, a CGE-MG elaborou uma lista de verificação com uma série de perguntas orientadoras que contemplam todos os eixos e critérios sobre os quais são estabelecidas as pontuações para a avaliação do Programa de Integridade da Pessoa Jurídica.

Na expectativa de que este seja mais um importante instrumento de orientação e estímulo às empresas no fortalecimento de seus programas de integridade, a lista de verificação também é indicada como um guia orientador para as empresas que vêm atuando no fortalecimento da sua área de compliance e no fomento da cultura da integridade.

 

Acesse aqui a Lista de Verificação produzida pela CGE-MG!

 

O intuito é que, com essa lista e seguindo as orientações do Volume 2 do Guia de Integridade para Instituições Privadas (disponível neste link), a empresa possa conhecer sua realidade em relação ao seu Programa de Integridade e, assim, possa aprimora-lo de forma contínua.

Para uma auto análise que represente o atual estado do Programa de Integridade da empresa, a lista de verificação deve ser preenchida de forma a refletir a realidade da organização. O quadro deve ser preenchido marcando o campo (SIM, PARCIAL, NÃO), baseando-se na situação da empresa com relação ao critério abordado na pergunta. Se a empresa atende integralmente o critério, deve-se marcar 'SIM'; se a empresa atende parcialmente o critério, deve-se marcar 'PARCIAL'; se a empresa não atende o critério, deve-se marcar 'NÃO'.

Ressalta-se, contudo, que a auto análise não será levada em consideração na avaliação realizada pela CGE-MG, tanto é que esta lista de verificação não deve ser enviada ao órgão. A avaliação dos programas de integridade é realizada exclusivamente com base na documentação comprobatória que a empresa envia à Controladoria-Geral do Estado e nas informações constantes no Formulário de Relatório de Perfil.

Para maiores esclarecimentos, o e-mail de contato com a Diretoria Central de Integridade é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Date

26 Novembro 2020

Tags

Projetos e Ações