CGE/MG, AGE/MG E MPMG assinam acordo de leniência com Andrade Gutierrez

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Atuação coordenada das autoridades mineiras prevê o pagamento de R$ 128.931.033,66 pela empresa.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE/MG e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG, com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG assinaram, no dia 18 de agosto de 2021, acordo de leniência com a empresa Andrade Gutierrez Engenharia S.A., investigada no âmbito do Inquérito Civil Público 0024.16.012774-2. Por força do acordo, a empresa pagará o total de R$ 128,9 milhões de reais até dezembro de 2030, em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substitui-la.

A celebração do Acordo é resultado de negociação conjunta entre a CGE/MG, AGE/MG e MPMG. Além do Acordo de Leniência, foi negociado um Acordo de Não Persecução Cível entre o MPMG e a Andrade Gutierrez Engenharia S.A, com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG. Durante as tratativas, a postura proativa e transparente da empresa contribuiu significativamente para o êxito das negociações.

Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por Auditores Internos da CGE e Procuradores do Estado da AGE, em articulação com Promotores de Justiça do MPMG. O montante total previsto nos dois Acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual, totalizando R$ 128.931.033,66 (cento e vinte e oito milhões, novecentos e trinta e um mil, trinta e três reais e sessenta e seis centavos).

Os Acordos não conferem quitação à empresa de prejuízos ao erário adicionais que vierem a ser eventualmente apurados.

Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, CODEMIG e CEMIG, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, a empresa se comprometeu a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União. A colaboração da empresa, mediante a apresentação de documentos e informações que evidenciam a participação de agentes públicos e privados nas condutas ilícitas contempladas no acordo, ocorridas até o ano de 2011, trará ainda um ganho de eficiência na apuração dos ilícitos relatados, podendo possibilitar a recuperação de novos ativos ao Estado.

Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas à empresa as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.

Trata-se do primeiro acordo de leniência celebrado no âmbito do Estado de Minas Gerais, resultado de intensas negociações e de grande empenho de toda equipe técnica envolvida.

 

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Publicado em 18/08/2021

Fonte: Ascom CGE