Campanha "teletrabalho também tem horário de expediente" orienta agentes públicos e gestores sobre os prejuízos da troca de mensagens relacionadas ao trabalho durante folgas e horário de descanso.
Após mais de um ano de teletrabalho, as estruturas e práticas do trabalho da CGE-MG, assim como de todos os órgãos e empresas privadas, sofreram grandes alterações. Graças às novas Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), as relações de trabalho ficaram mais facilitadas e ágeis. Nesse contexto, o uso profissional das ferramentas de mensagens instantâneas e aplicativos de videoconferência tornaram-se indispensáveis.
O WhatsApp é um dos aplicativos mais utilizadas no mundo e, embora seja um grande aliado na comunicação corporativa, estudos apontam que o envio de mensagens fora do horário de expediente pode causar angústia, aflição e insegurança aos servidores.
Uma pesquisa realizada na França* apontou que o constante uso de ferramentas de mensagens profissionais fora do horário de trabalho pode gerar esgotamento, conhecido como a síndrome de Burnout, o que levou o país a reconhecer, em 2017, a desconexão como direito do empregado.
A diretriz é clara: mesmo em teletrabalho, os horários precisam ser respeitados. O artigo XXI do Código de Ética da CGE orienta o servidor a "Estar disponível nos horários ajustados e comprometido com as entregas pactuadas seja em trabalho presencial ou realizado de forma remota".
Desse modo, para driblar o problema de excesso de conectividade fora do horário de trabalho é importante ficar atendo a algumas dicas:
- Quando possível, opte pelo uso do e-mail.
- Respeite a jornada de trabalho! Gestores e equipes devem trocar mensagens apenas dentro do horário de expediente de cada servidor.
- Atente-se as regras dos grupos! Envie mensagens de cunho informativo. Evite conteúdos como saudações e orações. Mensagens polêmicas e/ou que possam gerar discussões políticas também devem ser evitadas. Não envie mensagens políticas partidárias, memes ou piadas.
Lembre-se: descansar é cuidar da sua saúde mental e da sua equipe!
*TERUEL, Ana. França reconhece direito de se desconectar do trabalho. Brasília: El País, 4 jan. 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/01/03/economia/1483440318_216051.html. Acesso em: 17 maio 2021.
Publicado em 18/05/2021
Fonte: ASCOM/CGE