A CGE-MG deu mais um passo em frente para a promoção da integridade no estado com a criação da Resolução CGE Nº 15. Nela, encontram-se diretrizes que dizem respeito a política relativa ao recebimento e ao oferecimento de brindes e de presentes por agentes públicos em exercício na Controladoria-Geral do Estado e nas Controladorias Setoriais e Seccionais.
A Resolução nº15 da CGE vem reforçar o arcabouço de normativos pela cultura de integridade no estado. Em março deste ano também foi assinada a resolução conjunta que normatiza conflitos de interesse após o exercício de cargo público, conhecida como “quarentena”.
“Os órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno de MG – Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Advocacia-Geral, estão trabalhando para implementar, no estado, uma cultura de integridade sólida, que perdure nas relações público e privadas mineiras para além dos mandatos dos gestores.”, afirmou o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontennelle.
A resolução nº 15 cumpre mais uma ação prevista no Plano de Integridade da CGE implementada com sucesso. “Ao implementar a norma, buscamos adotar medidas para prevenção da oferta, do fornecimento ou da aceitação de presentes pelos servidores da CGE e controladorias setoriais e seccionais. É uma ação para a construção e fortalecimento da cultura da ética e integridade na CGE e, assim, ser uma referência e boa prática para os demais órgãos e entidades do estado.’’, analisa a Diretora de Promoção da Integridade, Tatiane de Jesus.
Entenda o conflito de interesses
Acontece quando há uma situação de confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou que possa influenciar, de maneira negativa, o desempenho da função pública. A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que entrou em vigor no dia 01 de julho de 2013, define as situações que configuram conflito de interesses durante e após o exercício do servidor no cargo