Norma aponta medidas de integridade nas exonerações e desligamentos

Responsável pela disseminação de boas práticas de integridade na Administração Pública Estadual, a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG)publicou hoje, uma resolução em conjunto coma Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria de Fazenda que trata das providências adotadas nas exonerações dos servidores.

O texto destaca uma série de ações que os órgãos devem fazer para que a saída seja feita de forma responsável tanto para o servidor quanto para o interesse público, com o objetivo de promover integridade e prevenir fraudese irregularidades. A resolução vale para todas as exonerações e dispensas de servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e recrutamento amplo ocorridas com a publicação dos decretos nº 47.606/2018 e 47.608/2019.

“É importante que sempre que a pessoa entre ou saia do serviço público ela seja atingida por medidas de integridade funcional, ou seja, ter contato com as normas, estatutos e códigos de ética e receber todo o material necessário para o trabalho na administração pública. Quando sai é a mesma coisa, devemos entregar todo o patrimônio público que nos foi ‘emprestado’ e fazer o desligamento efetivo. As medidas não são boas apenas para o poder público, mas também salvaguardam o próprio servidor, é uma segurança”, afirmou o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

O servidor desligado do Estado deve devolver ao órgão todos os materiais que estavam sob sua guarda, como crachá funcional, token, TAG de estacionamento, chaves de armários, gavetas e salas, celular corporativo, caso tenha, notebooks, tablets e qualquer outro bem. O setor de recursos humanos do órgão deve ainda providenciar a interrupção de acesso à rede do Estado, aos sistemas corporativos e ao e-mail institucional.

A Declaração de Bens e Valores, documento enviado anualmente via sistema da CGE por todos os servidores, deve estar em dia. Caso contrário, o servidor terá que regularizar a situação. Também deve haver quitação de eventuais pendências financeiras relativas a diárias de viagem, por exemplo, e, por parte do Estado, os acertos financeiros legais consequentes do desligamento. As unidades de recursos humanos terão um prazo de 15 dias para registrar os valores no sistema de pessoal para que os pagamentos sejam feitos no mês posteriormente.

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