CGE/MG, AGE/MG E MPMG assinam Acordos de Leniência com as empresas Moinho S.A e Passos Maia Energética S.A.

Acordos Leniencia 2023 fev

Empresas pagarão, em conjunto, R$ 32,2 milhões em razão da aplicação de multa da Lei Anticorrupção e ressarcimento de vantagens e pagamentos indevidos.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE/MG e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG anunciaram, na sexta-feira, 10/02/2023, a conclusão de negociações e a celebração de Acordos de Leniência com as empresas MOINHO S.A. e PASSOS MAIA ENERGÉTICA S.A., ambos com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG.

As negociações tiveram início em junho de 2016 quando a MOINHO S.A., após realização de investigação interna referentes ao período anterior à aquisição do controle da empresa pelos atuais acionistas, tomou a iniciativa de reportar, espontaneamente, os resultados de tais investigações às autoridades brasileiras. Mais tarde, em julho de 2022, a PASSOS MAIA ENERGÉTICA S.A. também aderiu às negociações.

Os ilícitos reportados pelas empresas foram praticados entre 2011 e 2016, por alguns de seus antigos administradores, e estão relacionados a contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com a CEMIG.

Além dos Acordos de Leniência, foram negociados Acordos de Não Persecução Cível entre o MPMG e as empresas MOINHO S.A. e PASSOS MAIA ENERGÉTICA S.A., ambos com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG.

Por força dos acordos as empresas pagarão, em conjunto, o total de R$ 32.208.272,09 milhões de reais (R$9.280.277,42 Moinho S.A. e R$22.927.994,67 Passos Maia Energética S.A.), em até 30 dias, atualizados pela SELIC quando do pagamento. O montante indicado corresponde a pagamentos a título de multas com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), reparação de vantagens indevidas e, em virtude da participação do MPMG e da celebração dos Acordos de Não Persecução Cível – ANPC, danos morais coletivos.

Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados à CEMIG, ente lesado; a multa administrativa será destinada ao Tesouro Estadual e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, conforme estabelecido nos ANPCs, que compõem a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, as empresas disponibilizaram às autoridades documentos e informações sobre os supostos ilícitos descobertos em suas investigações internas e se comprometeram a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance.

Adaptado de: www.cge.mg.gov.br

Publicada em: 10/02/2023