CGE, AGE E MPMG assinam acordo de leniência com as empresas OEC S.A. e NOVONOR S.A.

Acordo OEC S.A 2022

 

Atuação coordenada das autoridades mineiras prevê o pagamento de R$ 202,4 milhões.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE/MG e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG anunciam, na última quarta-feira (23/11), a celebração de Acordo de Leniência, com a interveniência do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, com as empresas OEC S.A. e NOVONOR S.A., atual denominação da ODEBRECHT S.A.. Por força do Acordo, a OEC pagará o total de R$ 202,4 milhões de reais por danos à CEMIG, ao Estado de Minas Gerais e à coletividade, em parcelas corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substituí-la, tendo a NOVONOR S.A. como fiadora. O pagamento será feito no prazo de 21 anos, com 2 anos de carência.

Além do Acordo de Leniência, foi negociado um Acordo de Não Persecução Cível entre o MPMG e as empresas OEC S.A. e NOVONOR S.A., com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG. Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por Auditores Internos da CGE e Procuradores do Estado da AGE, em articulação com Promotores de Justiça do MPMG.

O montante total previsto nos dois Acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual, totalizando R$ 202.426.419,91 (duzentos e dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e um centavos).

Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, as empresas se comprometeram a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União. A colaboração das empresas, mediante a apresentação de documentos e informações que evidenciam a participação de agentes públicos e privados nas condutas ilícitas contempladas no acordo, ocorridas até o ano de 2011, trará ainda um ganho de eficiência na apuração dos ilícitos relatados, podendo possibilitar a recuperação de novos ativos ao Estado.

Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas às empresas as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pelas empresas, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.

 

Fonte: adaptada de www.cge.mg.gov.br

Publicada em: 23/11/2022