CGE, AGE e MPMG assinam acordo de leniência com a Construtora Coesa S.A.

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Atuação coordenada das autoridades mineiras prevê o pagamento de R$ 42.760.679,43 pela empresa.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais – CGE/MG e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG, com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG assinaram, nesta segunda-feira (07/11), acordo de leniência com a Construtora Coesa S.A.. Por força do acordo, a Empresa pagará o total de R$ 42,7 milhões de reais, em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substituí-la.

Além do Acordo de Leniência, foi negociado um Acordo de não Persecução Cível entre o MPMG e a Construtora Coesa S.A., com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG. Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por Auditores Internos da CGE e Procuradores do Estado da AGE, em articulação com Promotores de Justiça do MPMG.

O montante total previsto nos dois Acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual, totalizando R$ 42.760.679,43 (quarenta e dois milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).

“Com o segundo acordo de leniência celebrado pelo Governo de Minas Gerais, estamos avançando no combate à corrupção no Estado. Além da recuperação dos valores, identificação dos demais envolvidos e obtenção célere de informações e documentos, o acordo de leniência permite uma alavancagem investigativa, facilitando a responsabilização de outros envolvidos nos atos lesivos”, explica o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

"O trabalho em conjunto foi alicerçado no combate à corrupção e na possibilidade de que o colaborador traga informações que permitam as instituições atuarem em busca do ressarcimento dos ilícitos apurados junto ao Estado, inclusive recursos financeiros que poderão ser empregados nas políticas públicas. É um trabalho de integração que pressupõe muita serenidade e discrição. Minas Gerais tem tratado a matéria (dos acordos de leniência) de maneira responsável e com muita sistematização. Uma ação realmente integrada com esse bom propósito de reestabelecer recursos para sociedade mineira", disse o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, durante entrevista coletiva à imprensa.

Os Acordos não conferem quitação à empresa de prejuízos ao erário adicionais que vierem a ser eventualmente apurados. Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, a Empresa se comprometeu a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União.

Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas à Empresa as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela Empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.

 

Fonte: adaptada de www.cge.mg.gov.br

Publicada em: 07/11/2022