Publicado Decreto sobre Conflito de Interesses

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Foi publicado o Decreto 48.417, que dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo os agentes públicos ocupantes de cargo ou função, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O normativo foi assinado pelo Governador do Estado, juntamente com outros cinco decretos que fortalecem o sistema de integridade e transparência pública, em solenidade que marcou a abertura da 1ª Semana Internacional de Controle Interno, promovida pela Controladoria Geral do Estado – CGE.

Antes da publicação, as hipóteses de conflito de interesses eram reguladas de forma esparsa, o que faz com que o Decreto 48.417 seja um marco dentro do sistema de controle interno mineiro. Durante a cerimônia de assinatura, Rodrigo Fontenelle, Controlador-Geral do Estado, disse que o Decreto vem suprir uma lacuna e que demonstra todo o empenho do executivo mineiro “para que se consiga prevenir, tratar, evitar eventuais conflitos de interesse na administração pública estadual”.

O novo decreto trouxe importantes competências a serem desempenhadas pelas comissões de ética e pelo Conset, conforme o caso, como manifestar sobre a existência ou não de conflito de interesses nas comunicações e consultas realizadas por agentes públicos e avaliar a ocorrência de situações que configuram conflito de interesses, determinando, quando cabível, medidas para sua prevenção, mitigação ou eliminação. Vale ressaltar que o Conset avaliará questões que envolvam membro da Alta Administração estadual, enquanto as comissões de ética serão responsáveis por avaliar casos dos demais agentes públicos do órgão.

Acesse aqui o Decreto n. 48.417, de 16-05-2022!

 

Fonte: Adaptado da Ascom AGE.

Publicado em: 26-05-2022.